
A lei 8.313/91 é a lei federal de incentivo a cultura mais famosa no país, ficou assim conhecida em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, seu criador e secretário de cultura da Presidência da República à época da edição da referida lei.
A Rouanet é uma lei de mecenato. Alguém ou alguma empresa com uma ideia de um projeto cultural pode formatá-lo em certos moldes específicos, com as informações devidas, e protocolá-lo em um sistema para que ele seja analisado por especialistas do Ministério da Cultura. Uma vez admitido e aprovado, esse projeto ganha um selo da Lei Rouanet e assim poderá ser apresentado a empresas ou pessoas interessadas em apoiá-lo doando parte de seu imposto. O dinheiro é do Estado, porque representa um imposto, mas quem decide seu destino é o pagador desse imposto – o mecenas.
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A Lei Federal de Incentivo à Cultura funciona a partir de renúncia fiscal de empresas ( pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) que destinam parte de seus impostos para o fomento da cultura. Dessa forma, elas abatem até 4% do Imposto de Renda da próxima declaração. Assim, dinheiro algum é retirado do orçamento do governo para patrocinar obras e artistas.
A lei surgiu para motivar as empresas e cidadãos a investirem em cultura. O benefício no recolhimento do imposto de renda proporciona estímulo às pessoas físicas e à iniciativa privada no sentido de patrocinar projetos culturais, uma vez que o patrocínio, além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Desde fevereiro de 2022, os cachês pagos para artistas que recebem recursos por meio da Lei Rouanet são limitados aos seguintes valores (por apresentação):
· R$ 3 mil para artista ou modelo solo;
· R$ 3,5 mil para músico;
· R$ 15 mil para maestro de orquestras.
Já o limite de valor que pode ser captado de empresas é de até R$ 6 milhões, a depender do tipo de atividade cultural:
· Atividade de tipicidade normal: R$ 500 mil;
· Atividade de tipicidade singular: R$ 4 milhões. Entram na lista desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais;
· Atividade de tipicidade específica: R$ 6 milhões. Entram na lista concertos sinfônicos, eventos educativos e de inclusão de pessoas com deficiência, museus, óperas, bienais, teatro musical e relativos a datas comemorativas com calendários específicos, como carnaval, Páscoa, festas juninas, Natal e Ano-Novo;
· Atividade de tipicidade especial: não tem limite fixo. Entram na lista projetos relacionados a conservação, construção e implantação de equipamentos culturais e patrimônio cultural tombado ou registrado
Estudo divulgado pelo Ministério da Cultura em 2018, realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mostra que o retorno é bem positivo: a cada R$ 1 captado e executado por meio da Lei Rouanet, a sociedade recebe de volta R$ 1,59. Ou seja, a lei de incentivo à cultura gerou riquezas à sociedade, não custos.
Entre 1993 e 2018, o governo abriu mão de R$ 31,22 bilhões de arrecadação, em valores reais corrigidos pelo IPCA, para que o dinheiro fosse usado em atividades culturais pela Lei Rouanet.
Esse montante não só retornou à economia como gerou outros R$ 18,56 bilhões. No total, o impacto econômico da lei foi de R$ 49,78 bilhões nesse período.
Contrate uma assessoria jurídica especializada para desenvolver o seu projeto cultural!
Nathália Baraúna
OAB/BA 33036
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